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Art. 192 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A Secretaria de Comércio Exterior poderá estabelecer critérios gerais ou específicos para apuração da similaridade, por meio de normas complementares, tendo em vista as condições de oferta do produto nacional, a política econômica geral do Governo e a orientação dos órgãos governamentais incumbidos da política relativa a produtos ou a setores de produção ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 18, § 1º) .