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LeiJuris

Art. 211-B, § 1º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A transferência do papel a detentores do registro especial de que trata o caput faz prova da regularidade da sua destinação, sem prejuízo da responsabilidade, pelos tributos devidos, da pessoa jurídica que, tendo adquirido o papel beneficiado com imunidade, desviar sua finalidade constitucional ( Lei n o 11.945, de 2009, art. 1º, § 1º ).
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