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Art. 231, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
não se efetivar a exportação dentro do prazo de cento e oitenta dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, na hipótese de mercadoria submetida ao regime extraordinário de entreposto aduaneiro na exportação ( Lei n o 10.833, de 2003, art. 9º, caput );