Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 231, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
não se efetivar a exportação dentro do prazo de cento e oitenta dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, na hipótese de mercadoria submetida ao regime extraordinário de entreposto aduaneiro na exportação ( Lei n o 10.833, de 2003, art. 9º, caput );
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados