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LeiJuris

Art. 232

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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É admitida a revenda entre empresas comerciais exportadoras, desde que as mercadorias permaneçam em depósito até a efetiva exportação, passando aos compradores as responsabilidades previstas no art. 231, inclusive a de efetivar a exportação da mercadoria dentro do prazo originalmente previsto no seu inciso I ( Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, art. 6º ).
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