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Art. 233, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
As operações previstas no caput estarão sujeitas ao cumprimento de obrigações e formalidades de natureza administrativa e fiscal, conforme estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Lei nº 9.826, de 1999, art. 6º, parágrafo único ; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 92 ).