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LeiJuris

Art. 3, § 1º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportação, referidas no art. 534, constituem zona primária ( Lei n o 11.508, de 20 de julho de 2007, art. 1º, parágrafo único ).
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