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Art. 3, § 5º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil (Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio n o 5 - Acordo de Recife, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 66, de 16 de novembro de 1981, e promulgado pelo Decreto n o 1.280, de 14 de outubro de 1994 ; e Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Recife, Anexo - Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio n o 5 para a Facilitação do Comércio, art. 3º, alínea “a”, internalizado pelo Decreto n o 3.761, de 5 de março de 2001 ).