Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 374, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O prazo máximo de vigência do regime de que trata o art. 373 será de cem meses.
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo