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Art. 411, § 1 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Na modalidade de regime comum, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais ( Decreto-Lei n 1.455, de 1976, art. 10, caput , inciso I, com a redação dada pela Medida Provisória n 2.158-35, de 2001, art. 69).