Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 411, § 1

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na modalidade de regime comum, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais ( Decreto-Lei n 1.455, de 1976, art. 10, caput , inciso I, com a redação dada pela Medida Provisória n 2.158-35, de 2001, art. 69).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo