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Art. 430 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A concessão do regime dependerá de habilitação prévia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que expedirá as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Capítulo ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 17, § 6º).