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LeiJuris

Art. 452

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A mercadoria importada com isenção ou com redução de tributos vinculada a sua destinação, enquanto perdurarem as condições fixadas para fruição do benefício, somente poderá ser admitida no regime para ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.
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