Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 453 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A aplicação do regime não gera direitos decorrentes de operação de exportação a título definitivo.
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma