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LeiJuris

Art. 458, inciso II

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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exportação, sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro, de partes e peças de reposição destinadas aos bens referidos nos § 1 e § 2 , já admitidos no regime aduaneiro especial de admissão temporária;
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