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Art. 458, inciso III — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
importação, sob o regime de drawback , na modalidade de suspensão, de matérias-primas, produtos semielaborados ou acabados e de partes ou peças, utilizados na fabricação dos bens referidos nos § 1 e § 2 , e posterior comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação desse regime mediante a exportação referida nos incisos I ou II; e