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LeiJuris

Art. 461-A, § 1º, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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detentora de concessão ou autorização, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , para exercer, no País, as atividades de que trata o art. 458;
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