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Art. 461-A, § 1º, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
contratada pela pessoa jurídica referida nos incisos I, I-A ou I-B, em afretamento por tempo ou para a prestação de serviços destinados à execução das atividades objeto da concessão ou autorização, ou por suas subcontratadas.