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Art. 472, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ( Lei nº 11.033, de 2004, art. 15, caput);