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Art. 472, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A aplicação dos benefícios fiscais relativos ao imposto de importação e ao imposto sobre produtos industrializados fica condicionada à comprovação, pelo beneficiário, da quitação de tributos e contribuições federais e à formalização de termo de responsabilidade em relação ao crédito tributário com pagamento suspenso (Lei nº 11.033, de 2004, art. 14, § 3º).