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Art. 472, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
as empresas de dragagem, definidas na Lei n 11.610, de 12 de dezembro de 2007 , os permissionários ou concessionários de recintos alfandegados de zona secundária e os Centros de Treinamento Profissional, conceituados no art. 32 da Lei nº 8.630, de 1993 ( Lei nº 11.033, de 2004, art. 16, com a redação dada pela Lei nº 11.726, de 2008, art. 1º ); e