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LeiJuris

Art. 529

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A saída temporária de mercadoria, inclusive veículo, de origem estrangeira ou nacional, da área de livre comércio, com os benefícios fiscais previstos na legislação específica, para outros pontos do território aduaneiro poderá ser autorizada, observadas as normas do art. 517.
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