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Art. 537, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Não serão autorizadas, em zona de processamento de exportação, a produção, a importação ou a exportação de ( Lei nº 11.508, de 2007, art. 5º, parágrafo único , com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 2º ):