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Art. 539, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, vedadas quaisquer outras restrições à produção, operação, comercialização e importação de bens e serviços que não as impostas pela Lei nº 11.508, de 2007; e