Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 539, § 1º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A dispensa de licença ou autorização a que se refere o inciso I do caput não se aplica à exportação de produtos (Lei nº 11.508, de 2007, art. 12, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 2º ):
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados