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Art. 539, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A dispensa de licença ou autorização a que se refere o inciso I do caput não se aplica à exportação de produtos (Lei nº 11.508, de 2007, art. 12, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 2º ):