Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 550, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
No caso de despacho de importação realizado sem registro de declaração no SISCOMEX, a manifestação dos órgãos anuentes ocorrerá em campo específico da declaração ou em documento próprio.