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Art. 575, § 3º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O disposto neste artigo não se aplica aos casos de não incidência previstos no art. 18 da Lei nº 11.033, de 2004, e no art. 11 da Lei nº 11.482, de 2007 ( Lei nº 11.033, de 2004, art. 18; e Lei nº 11.482, de 2007, art. 11).