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LeiJuris

Art. 586

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 586

O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.

Art. 586, § único

A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação da declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.

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