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Art. 602 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá medidas especiais de controle fiscal para o desembaraço aduaneiro, a circulação, a posse e o consumo de fumo, charuto, cigarrilha e cigarro de procedência estrangeira ( Decreto-Lei nº 399, de 30 de dezembro de 1968, art. 2º ).