Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 603, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
As embalagens de apresentação dos cigarros destinados a países da América do Sul e da América Central, inclusive Caribe, deverão conter, sem prejuízo da exigência de que trata o caput, a expressão “Somente para exportação - proibida a venda no Brasil”, admitida sua substituição por dizeres com exata correspondência em outro idioma ( Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 12, § 1º, com a redação dada pela Medida Provisória n o 2.158-35, de 2001, art. 32).