Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 603, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O disposto no § 1º também se aplica às embalagens destinadas a venda, para consumo ou revenda, em embarcações ou aeronaves em tráfego internacional, inclusive por meio de ship´s chandler ( Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 12,