Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 603, § 3º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
As disposições relativas à rotulagem ou marcação de produtos previstas na legislação específica não se aplicam aos cigarros destinados à exportação ( Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 12, § 3º , com a redação dada pela Medida Provisória n o 2.158-35, de 2001, art. 32).