Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 611, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Excetuam-se da proibição referida no caput as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército (Lei nº 10.826, de 2003, art. 26, parágrafo único).