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Art. 612, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Para os efeitos do § 1º, consideram-se (Lei nº 9.112, de 1995, art. 1º, § 1º, incisos II a IV ):
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
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