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LeiJuris

Art. 612, § 2º, inciso II

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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bens de uso na área nuclear, os materiais que contenham elementos de interesse para o desenvolvimento da energia nuclear, bem como as instalações e equipamentos utilizados para o seu desenvolvimento ou para as inúmeras aplicações pacíficas da energia nuclear; e
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