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LeiJuris

Art. 614

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A exportação de produtos que contenham elementos nucleares em coexistência com outros elementos ou substâncias de maior valor econômico dependerá de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear ( Lei nº 6.189, de 1974, art. 17 ).
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