Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 618, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Para os fins do disposto no inciso III, a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer a periodicidade e a forma de comprovação do pagamento dos tributos e contribuições devidos, inclusive mediante a instituição de obrigação acessória destinada ao controle da importação e da apuração da base de cálculo (Lei nº 11.116, de 2005, art. 2º, § 1º).