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Art. 618, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Do ato que cancelar o registro especial, caberá recurso ao Ministro de Estado da Fazenda, no prazo de dez dias, contados da data de ciência ao interessado (Lei n o 9.784, de 1999, art. 59 ; e Lei nº 11.116, de 2005, art. 2º,