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Art. 618, inciso V — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
prática de conluio ou fraude, como definidos na Lei nº 4.502, de 1964 , ou de crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , ou de qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de norma reguladora da produção, importação ou comercialização de biodiesel, após decisão transitada em julgado.