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LeiJuris

Art. 708

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Para fins do art. 706 e para efeitos tributários, o embarque da mercadoria a ser importada ou exportada considera-se ocorrido na data da emissão do conhecimento de carga ( Lei nº 6.562, de 1978, art. 5º ).
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