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LeiJuris

Art. 767

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou apresentação de documento ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 72, § 4º , com a redação dada pelo Decreto-Lei n o 2.472, de 1988, art. 1º).
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