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Art. 87, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Na falta do valor mencionado no caput , por inexistência ou por inexatidão da fatura ou documento de efeito equivalente, será considerado o valor que, em caráter geral, estabelecer a autoridade aduaneira (Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul,