Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 88

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na apuração do valor tributável da mercadoria importada por tráfego postal, será também considerado, como subsídio, o valor indicado pelo remetente na declaração prevista na legislação postal, para entrega à unidade aduaneira.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados