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Art. 3, § 3º, inciso IV — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
requisição, por meio da autoridade competente, do compartilhamento de informações tributárias da pessoa jurídica investigada, conforme previsto no inciso II do § 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;