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LeiJuris

Art. 37, § 1º

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

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Os requisitos de que tratam os incisos III e IV do caput serão avaliados em face da boa-fé da pessoa jurídica proponente em reportar à administração a descrição e a comprovação da integralidade dos atos ilícitos de que tenha ou venha a ter ciência, desde o momento da propositura do acordo até o seu total cumprimento.
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