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Art. 44 — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
O acordo de leniência estipulará as condições para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo e conterá as cláusulas e obrigações que, diante das circunstâncias do caso concreto, reputem-se necessárias.