Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 1º — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
Em entidades da administração pública federal cujos quadros funcionais não sejam formados por servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput será composta por dois ou mais empregados permanentes, preferencialmente com, no mínimo, três anos de tempo de serviço na entidade.