Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 4º

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de PAR não excederá cento e oitenta dias, admitida a prorrogação, mediante solicitação justificada do presidente da comissão à autoridade instauradora, que decidirá de maneira fundamentada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo