Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 69

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As disposições deste Decreto se aplicam imediatamente aos processos em curso, resguardados os atos praticados antes de sua vigência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados