Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 167-A, § 2º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A aplicação do disposto no § 1º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados