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Art. 19-D, § 10, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
a ratificação da autodeclaração será realizada por meio de informações obtidas das bases de dados da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de outras bases de dados a que o INSS tiver acesso; e