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LeiJuris

Art. 19-D, § 10, inciso III

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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as informações obtidas por meio de consultas às bases de dados governamentais que forem consideradas insuficientes para o reconhecimento do exercício da atividade rural alegada poderão ser complementadas por prova documental contemporânea ao período informado.
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